Decisão · STJ

STJ AREsp 1412487

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2018-12-03publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INEFICÁCIA TOTAL. PRECEDENTES. ASSINATURA. FALSIFICAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Sumula 332/STJ), salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado. Precedentes. 2. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da falsidade da assinatura da fiadora, bem como de que a falsificação não foi realizada pelo fiador, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 3. Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno ou de embargos de declaração. 4. Conforme entendimento desta Corte, "a litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios" (AgInt no AREsp 1814712/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/09/2021, DJe 22/09/2021), o que não ocorreu no caso em análise. 5. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Paulo Miranda contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 849): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INEFICÁCIA TOTAL. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DE PAULO MIRANDA. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 863-874), o agravante afirma que "não tendo o recorrido omitido sobre seu estado civil, mas tendo, intencionalmente, silenciado a respeito de fato que a outra parte ignorava (que a assinatura não era de sua mulher) a fiança deve ser considerada válida em relação àquele (fiador) que se serviu de ato malicioso, com clara intenção de prejudicar terceiros. Burla disposição de lei aquele que retira toda a validade do ato por ele viciado, como ocorre no caso em questão" (e-STJ, fl. 868). Defende a possibilidade de mitigação da regra de nulidade integral da fiança no caso em análise, em respeito à clausula geral da boa-fé objetiva e a vedação de interpretação que prestigie a malícia nas declarações de vontade na prática de atos jurídicos. Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. Impugnação apresentada, oportunidade em que os agravados pedem a condenação do agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, bem como a majoração dos honorários recursais (e-STJ, fls. 880-886). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INEFICÁCIA TOTAL. PRECEDENTES. ASSINATURA. FALSIFICAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Sumula 332/STJ), salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado. Precedentes. 2. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da falsidade da assinatura da fiadora, bem como de que a falsificação não foi realizada pelo fiador, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 3. Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno ou de embargos de declaração. 4. Conforme entendimento desta Corte, "a litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios" (AgInt no AREsp 1814712/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/09/2021, DJe 22/09/2021), o que não ocorreu no caso em análise. 5. Agravo interno improvido.
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