STJ AREsp 2495838
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 369 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. FEITO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. PRETENSÃO DE MODIFICAR TAL ENTENDIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de Justiça, em razão do acervo probatório já produzido nos autos, concluiu que era desnecessária a produção da prova oral pretendida pela parte ora agravante, sendo suficientes as provas documentais constantes dos autos. 2. Na hipótese, a modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KAMILLA OLIVEIRA TONELLO E SILVA AGACCI BOING e MARCELO BOING contra decisão proferida pela Presidência desta Corte de Justiça, a qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 324/333), a agravante aduz, em síntese, que "o recurso não pretende a reapreciação de provas, mas tão somente a revaloração dos fatos incontroversos, devidamente analisados pelo acórdão combatido" (fl. 330). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 337). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 369 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. FEITO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. PRETENSÃO DE MODIFICAR TAL ENTENDIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de Justiça, em razão do acervo probatório já produzido nos autos, concluiu que era desnecessária a produção da prova oral pretendida pela parte ora agravante, sendo suficientes as provas documentais constantes dos autos. 2. Na hipótese, a modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.