STJ AREsp 1260740
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. INDEPENDÊNCIA DA ESFERA CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O arquivamento de inquérito policial não constitui coisa julgada material, porquanto tal decisão pode ser revista sempre que houver notícia de novas provas, com o consequente retorno da persecução criminal. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apenas a absolvição criminal por inexistência do fato ou por exclusão da autoria interfere na esfera cível, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAIZEN ENERGIA S/A contra decisão monocrática desta Relatoria (fls. 1297/1301), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 1341/1357), a parte agravante sustenta, em síntese, que existe coisa julgada material, formada na esfera penal, quanto à culpa exclusiva da vítima, pai dos agravados, pelo acidente em questão, não havendo, por isso, que se falar em qualquer possibilidade de responsabilização da agravante, ainda que na esfera cível, razão pela qual a ação rescisória deveria ter sido julgada procedente para afastar sua responsabilidade ao pagamento de indenização. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação do agravo interno às fls. 1360-1364. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. INDEPENDÊNCIA DA ESFERA CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O arquivamento de inquérito policial não constitui coisa julgada material, porquanto tal decisão pode ser revista sempre que houver notícia de novas provas, com o consequente retorno da persecução criminal. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apenas a absolvição criminal por inexistência do fato ou por exclusão da autoria interfere na esfera cível, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo interno desprovido.