Decisão · STJ

STJ RHC 183336

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISS ÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. Ainda, admitem-se para correção de erro material, conforme art. 1.022, III, do Código de Processo Civil - CPC. Tais hipóteses não restaram configuradas nos autos. 2. "Segundo Jurisprudência desta Corte Superior "o julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas" (AgRg no AREsp n. 1.130.386/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 8/11/2017)" (EDcl no REsp 1.764.230/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 6/3/2019). 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Geraldo Morais de Lucena, em face do acórdão de fls. 557/561, o qual negou provimento ao agravo regimental de fls. 533/540, assim ementado: "PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO DA PENA. TESE NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A tese de revisão da pena nas segunda e terceira fases da dosimetria não foi debatida no Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido" (fl. 558). O embargante sustenta omissão no julgado. Alega que apesar de admitir a supressão de instância, assevera que há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, razão pela qual afirma ser caso de concessão da ordem, de ofício. Requer, desse modo, o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para que seja sanada a omissão apontada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISS ÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. Ainda, admitem-se para correção de erro material, conforme art. 1.022, III, do Código de Processo Civil - CPC. Tais hipóteses não restaram configuradas nos autos. 2. "Segundo Jurisprudência desta Corte Superior "o julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas" (AgRg no AREsp n. 1.130.386/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 8/11/2017)" (EDcl no REsp 1.764.230/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 6/3/2019). 3. Embargos de declaração rejeitados.
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