Decisão · STJ

STJ REsp 2056952

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-03-09publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Embora as disposições da Lei 9.656/98, que tratam dos planos e seguros privados de assistência à saúde, não retroajam para atingir contratos celebrados antes de sua vigência (quando não adaptados ao novel regime), a eventual abusividade das cláusulas pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor. 2.1. No presente caso, a existência de cobertura contratual para a doença apresentada pelo usuário conduz ao custeio do procedimento médico prescrito de hemodiálise, revelando-se abusiva a cláusula limitativa do meio adequado ao restabelecimento da saúde do consumidor. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO em face da decisão acostada às fls. 253/260, e-STJ, da lavra deste relator, que negou provimento ao recurso especial. O apelo extremo, interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, foi manejado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 149, e-STJ): APELAÇÃO Plano de Saúde Obrigação de Fazer Tratamento de Hemodiálise Negativa de cobertura amparada na inaplicabilidade da Lei nº 9.656/98 e em expressa exclusão contratual Aplicação da Súmula nº 100 deste E. TJSP Incidência das Lei nº. 9.656/98, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) Exclusão de cobertura afastada Sentença Mantida Aplicação do art. 252 do R1TJSP. Recurso Improvido. Embargos de declaração opostos e rejeitados. Em novo julgamento, a apelação foi reapreciada nos seguinte termos: Apelação. Reapreciação. Tema 123, em sede de repercussão geral, pelo STF. Plano de Saúde. Obrigação de Fazer. Tratamento de Hemodiálise. Negativa de cobertura amparada na inaplicabilidade da Lei n. 9.656/98 e em expressa exclusão contratual. Incidência, contudo, das disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078190). Súmula 469 do STJ. Exclusão de cobertura afastada. Sentença mantida. Resultado do julgamento mantido, com retorno à douta Presidência da ó Seção de Direito Privado. Em suas razões de recurso especial (fls. 198/207, e-STJ), o recorrente aponta que o acórdão recorrido violou os seguintes artigos: (i) 535 do CPC/73, quanto à irretroativade da lei; (ii) 6º da LINDB, 35 da Lei 9.656/98 e 3º da Lei 10.850/2004, porquanto, manter o v. acórdão combatido significa permitir a retroatividade da lei, no caso a 9.656/98, alcançando os contratos anteriores a ela firmados, no caso firmado em 1190, em total desrespeito não só ao ato jurídico perfeito como o direito adquirido do associado em manter o contrato de sua preferência. Sem contrarrazões, o apelo nobre foi admitido na origem (fls. 241/242, e- STJ). Em julgamento monocrático, negou-se provimento ao reclamo, por inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC/73 (Art. 1022 do CPC/15) e incidência da Súmula 83/STJ. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 264/269, e-STJ), em síntese, sustentando a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ e repisando os argumentos trazidos no recurso especial a respeito da possibilidade de negativa de custeio do tratamento de hemodiálise. Sem impugnação. É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.056.952 - SP (2023/0073995-6) EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Embora as disposições da Lei 9.656/98, que tratam dos planos e seguros privados de assistência à saúde, não retroajam para atingir contratos celebrados antes de sua vigência (quando não adaptados ao novel regime), a eventual abusividade das cláusulas pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor. 2.1. No presente caso, a existência de cobertura contratual para a doença apresentada pelo usuário conduz ao custeio do procedimento médico prescrito de hemodiálise, revelando-se abusiva a cláusula limitativa do meio adequado ao restabelecimento da saúde do consumidor. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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