STJ AREsp 2313557
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE ATÉ A ALTA HOSPITALAR. TRATAMENTO DE CÂNCER. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BRADESCO SAÚDE S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 337-340, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Alega não ser caso de aplicação da Súmula n. 282 do STF, porquanto houve o devido prequestionamento, já que as questões a respeito da violação dos arts. 1º e 4º, VII, XI e XXIII, da Lei n. 9.961/2000 foram submetidas à apreciação da Corte estadual. Aduz o seguinte (fl. 347): Não tendo o v. acórdão dos embargos de declaração dedicado uma linha sequer a respeito dos artigos mencionados pela agravante, não há como se concordar com a r. decisão agravada, que entendeu que a tese apresentada pela seguradora não foi "objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco no aresto que julgou os embargos de declaração", pois o debate em si, foi levado para apreciação da instância ordinária. Defende que não deve prevalecer a decisão agravada quanto à ausência de cotejo analítico, pois não houve interposição do recurso pela alínea c do permissivo constitucional e os julgados foram citados para corroborar a tese no tocante à contrariedade de lei federal pelo Tribunal a quo. Reitera, ademais, a argumentação do recurso especial. Requer o provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 363-376, em que pleiteia a inadmissão ou o desprovimento do agravo interno com o redimensionamento dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE ATÉ A ALTA HOSPITALAR. TRATAMENTO DE CÂNCER. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido.