Decisão · STJ

STJ REsp 1984256

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2018-10-11publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE MARCAS. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de prequestionamento, que levou ao não conhecimento do especial articulado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROMMEL & HALPE LTDA. (ROMMEL & HALPE) contra decisão, de minha relatoria, a seguir ementada (e-STJ, fls. 3.553/3.562): PROCESSO CIVIL. REGISTRO DE MARCAS. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO ANULATÓRIA. COISA JULGADA, ERROS NO REGISTRO E PROVAS NOVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211, DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÁ-FÉ NA UTILIZAÇÃO DA MARCA. SÚMULA 7 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. INPI. RECONHECIMENTO. SÚMULA 568 DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO ESPECIAL DE ROMMEL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DE INPI CONHECIDO E DESPROVIDO. Sustentou, em suma, que não se trata de revolver as provas dos autos, mas de responder a questionamentos de direito, em relação a coisa julgada, prescrição e ausência de notoriedade das marcas, salientando, ainda, que, no tocante às alegações de prova nova dos erros cometidos pelo INPI e erro de fato, mostra-se injusta a aplicação da Súmula nº 211/STJ, a despeito de não haver pronunciamento da Corte estadual sobre os temas (e-STJ, fls. 3.570/3.577). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 3.588/3.595). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE MARCAS. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de prequestionamento, que levou ao não conhecimento do especial articulado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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