Decisão · STJ

STJ AREsp 2485857

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de nulidade de contrato particular de cessão de direitos hereditários. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANGELA MARIA DE OLIVEIRA VILELLA e JOANA ANGELICA VIEIRA DA ROCHA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de contrato particular de cessão de direitos hereditários, ajuizada por ANA LUCIA DA ROCHA CAVALCANTE e JOSE ROBSON VIEIRA DOS SANTOS, em face das agravantes. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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