Decisão · STJ

STJ AREsp 2155763

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-06-22publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio, em virtude da impossibilidade de alegação de divergência com decisão monocrática). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALLIANZ SEGUROS S.A. (ALLIANZ) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da falta de demonstração do dissídio, em virtude da impossibilidade de alegação de divergência com decisão monocrática. Nas razões do presente inconformismo, ALLIANZ defendeu que, em que pese a Agravante não tenha escrito exatamente o termo "impossibilidade de alegação de divergência com decisão monocrática", tal impugnação está comprovada em tópico separado e denominado "JURISPRUDÊNCIA COMPARATIVA", no qual a Agravante fez os devidos esclarecimentos acerca da juntada da decisão monocrática (e-STJ, fls. 387/395). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio, em virtude da impossibilidade de alegação de divergência com decisão monocrática). 2. Agravo interno não provido.
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