STJ AREsp 2377005
PROCESSUALPENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP E ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO APÓS QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Conforme certificado nos autos, o prazo teve início em início em 28/11/2023 e término em 4/12/2023. A petição do agravo regimental, contudo, foi protocolizada em 12/12 /2023, fora, portanto, do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONILTON BISPO DOS SANTOS (fls. 673/718) contra decisão por mim proferida, em que dei provimento ao agravo regimental, para conhecer do agravo em recurso especial, conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento (fls. 657/667). A defesa sustenta, em preliminar, a tempestividade do agravo, pois " o Artigo 1.072, do Código Processo Civil revogou expressamente os Arts. 26 à 29 e 38 da Lei n.º 8.038/1990. Logo, diante da sistemática processual, o prazo legal para interposição do presente Agravo é de 15 (quinze) dias, como dispõe o Artigo 1.003 c/c Artigo 1.042, ambos do Código de Processo Civil" (fl. 676). Quanto ao mérito, aduz que não pretende o reexame de provas, mas a revaloração dos fundamentos do acórdão. Requer o provimento do agravo regimental para os fins de conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP E ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO APÓS QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Conforme certificado nos autos, o prazo teve início em início em 28/11/2023 e término em 4/12/2023. A petição do agravo regimental, contudo, foi protocolizada em 12/12 /2023, fora, portanto, do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.