STJ AREsp 2454237
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. APLICAÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não se insurgiu contra as razões da decisão agravada no sentido de que o agravo em recurso especial não impugnou os fundamentos do juízo de admissibilidade do apelo excepcional. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios, o que não ocorre na hipótese. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ RONALDO ZAMBOM e ZAMBOM & OLIVEIRA CLÍNICA MÉDICA LTDA. (JOSÉ e outra) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação da integralidade dos fundamentos de inadmissibilidade do apelo nobre, notadamente, incidência da Súmula n.º 7 do STJ e necessidade do cotejo analítico. Nas razões do presente inconformismo, alegou (1) a ocorrência de negativa da prestação jurisdicional; (2) de forma genérica a desnecessidade do reexame de provas; (3) a necessidade de concessão da tutela de urgência a fim de evitar o cumprimento da ordem de despejo; e (4) a nulidade do negócio jurídico realizado mediante simulação. Foi apresentada contraminuta requerendo a aplicação da pena por litigância de má-fé (e-STJ, fls. 499/504). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. APLICAÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não se insurgiu contra as razões da decisão agravada no sentido de que o agravo em recurso especial não impugnou os fundamentos do juízo de admissibilidade do apelo excepcional. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios, o que não ocorre na hipótese. 3. Agravo interno não conhecido.