Decisão · STJ

STJ AREsp 2500596

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O julgador, destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização de provas e diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes. 2. Alterar a conclusão do acórdão do tribunal a quo acerca da desnecessidade de prova oral demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONICA DIAS LOUREIRO LIMA contra a decisão da Presidência de fls. 508-510, que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante alega cerceamento de defesa. Afirma que "a Autora teve seu pedido de produção de prova oral indeferido, e isto seria fundamental para o deslinde do feito, eis que o procedimento estético fora contratado verbalmente entre as partes" (fl. 517). Destaca que, "em um procedimento estético, onde a obrigação do médico (ora Agravado) é de resultado e não de meio, é fundamental saber o que o médico prometeu verbalmente à paciente (Agravante), o que seria demonstrado através da oitiva do depoimento pessoal do mesmo" (fl. 518). Requer seja conhecido e provido o agravo interno, a fim de receber e prover o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 522-529. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O julgador, destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização de provas e diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes. 2. Alterar a conclusão do acórdão do tribunal a quo acerca da desnecessidade de prova oral demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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