STJ AREsp 2195069
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO OU SEU RECOLHIMENTO EM DOBRO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não atendendo a parte recorrente - de maneira tempestiva - ao despacho exarado pela Presidência desta Corte, pelo qual fora determinado o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem, o recurso especial não deve ser admitido, em virtude da sua deserção. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELLO VELOSO DA SILVA (MARCELLO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da sua deserção, porque não comprovado o recolhimento em dobro na forma e modo devidos. Nas razões do presente inconformismo, MARCELLO defendeu que haveria mera irregularidade e que não seria devido barrar o conhecimento do recurso especial em função disso. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO OU SEU RECOLHIMENTO EM DOBRO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não atendendo a parte recorrente - de maneira tempestiva - ao despacho exarado pela Presidência desta Corte, pelo qual fora determinado o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem, o recurso especial não deve ser admitido, em virtude da sua deserção. 2. Agravo interno não provido.