Decisão · STJ

STJ AREsp 2492123

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PLEITO DE COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONCLUSÕES ESTADUAIS NO SENTIDO DE OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reverter a conclusão do colegiado originário - de que a recorrente não comprovou os fatos constitutivos de seu direito, bem como que já era portadora da doença e omitiu essa informação na contratação do plano de saúde - para assim acolher a pretensão recursal, nos moldes em que requerida, demandaria necessariamente a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, dado os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 1.1. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CYNARA ZELINA MACHADO contra a decisão de fls. 690-694 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ela interposto, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PLEITO DE COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONCLUSÕES ESTADUAIS NO SENTIDO DE OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O recurso especial foi deduzido com base no art. 105, a e c, da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado (fl. 395, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO CIRURGIA BARIÁTRICA. DOENÇA PREEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. ALEGADA A FALTA DE EXIGÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS A CONTRATAÇÃO, BEM COMO A URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TESES RECHAÇADAS. NÃO OBSTANTE NÃO TENHA SIDO EXIGIDO EXAMES DA AUTORA QUANDO DA ADESÃO AO CONTRATO, E QUE A DECLARAÇÃO DE SAÚDE TENHA SIDO APRESENTADA COM INCONGRUÊNCIAS POR TER SIDO PREENCHIDA POR TERCEIRO, O FATO É QUE AQUELA OMITIU A DOENÇA PREEXISTENTE, QUE EVOLUIU PARA A INDICAÇÃO MÉDICA DE CIRURGIA BARIÁTRICA. HIPÓTESE EM QUE O CONTRATO EM COMENTO É TAXATIVO AO PREVER O PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE CARÊNCIA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO MÉDICA INDICANDO A URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ILICITUDE NA RECUSA NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CPC. EXIGIBILIDADE, CONTUDO, SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 406-434, e-STJ), além de dissídio jurisprudencial, a recorrente alegou que o acórdão impugnado incorreu em violação dos arts. 6º, 14 e 51 do Código de Defesa do Consumidor; 10, 11, 12 e 35 da Lei 9.656/1998; 422 e 927 do Código Civil de 2002. Sustentou, em suma: (i) que as provas constantes dos autos demonstram, cabalmente, estarem preenchidos os requisitos legais para o deferimento de seu pleito, de realização de cirurgia bariátrica, motivo pelo qual o acórdão recorrido deve ser reformado, com a determinação de sua realização, bem como fazer jus à indenização por danos morais pleiteada, em virtude da conduta ilícita da recorrida; (ii) que, à época da contratação, não omitiu seu estado de saúde, e a declaração de saúde foi preenchida por terceiro, não podendo ser-lhe imputada a alegada falha; (iii) violação da boa-fé objetiva, pois o plano de saúde não realizou exames prévios na recorrente, de forma a comprovar eventual doença preexistente, razão por que deve ser determinada a cobertura da cirurgia pleiteada, bem como que a cirurgia pretendida se encontra no conceito de urgência, conforme atestado por 5 (cinco) profissionais da área de saúde. Em face do juízo prévio negativo de admissibilidade (fls. 498-500, e-STJ), a insurgente interpôs agravo, do qual se conheceu para não conhecer do recurso especial ante a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ para revisão das conclusões do acórdão recorrido, óbices que tornaram prejudicada a análise da divergência jurisprudencial apontada. Neste agravo interno (fls. 698-713, e-STJ), a agravante postula pela inaplicabilidade dos óbices apontados para o não conhecimento de seu reclamo, ao tempo que repisa as mesmas razões trazidas no recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Impugnação às fls. 716-722 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PLEITO DE COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONCLUSÕES ESTADUAIS NO SENTIDO DE OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reverter a conclusão do colegiado originário - de que a recorrente não comprovou os fatos constitutivos de seu direito, bem como que já era portadora da doença e omitiu essa informação na contratação do plano de saúde - para assim acolher a pretensão recursal, nos moldes em que requerida, demandaria necessariamente a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, dado os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 1.1. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.
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