STJ AREsp 2485437
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Desconsideração da personalidade jurídica. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GM LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA. e GUSTAVO MOURA BARBOZA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer do recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por SANY IMPORTACAO E EXPORTACAO DA AMERICA DO SUL LTDA., em face de T. DE MOURA LOCACOES LTDA.