Decisão · STJ

STJ AREsp 2466499

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por MARIA ALVES FERREIRA, contra decisão monocrática de fls. 349/353 (e-STJ), da lavra deste signatário, que não conheceu do reclamo, com fulcro nos enunciados contidos nas Súmulas 07/STJ, 283 e 284/STF, e na ausência de comprovação do dissenso pretoriano, porquanto destituído do necessário cotejo analítico dos julgados apresentados. Em suas razões de agravo interno (fls. 359/367, e-STJ), a insurgente reafirma as alegações deduzidas no recurso especial, notadamente no que diz respeito à sua "boa índole, moral irretocável e competência da curadora na administração dos bens do interditado" (fl. 366, e-STJ), com o propósito de infirmar a incidência da Súmula 7/STJ. Impugnação apresentada às fls. 373/380 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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