STJ AREsp 2456330
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação, situação que afasta o argumento de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 1168/1169), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de: a) ausência de negativa de prestação jurisdicional; e b) incidência da Súmula 283/STF. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que "não prospera a decisão agravada que não considerou a existência de vício ao art. 1.022, do CPC" (fl. 1178). Em relação ao óbice da Súmula 283/STF, afirma que "o apelo especial interposto versa apenas a respeito da violação ao artigo 1.022 do CP (..)" (fl. 1178). Não foram apresentadas impugnações (vide certidões de fls.11199/1206) . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação, situação que afasta o argumento de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno desprovido.