STJ AREsp 2478852
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL, contra decisão monocrática de fls. 617/618 (e-STJ), da lavra deste signatário não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pela ora recorrente, por ofensa ao princípio da dialeticidade. Conforme ficou decidido, "em uma análise detida das razões de agravo (art. 1.042, do CPC/15), verifica-se que a parte recorrente limitou-se a renegar genericamente o juízo de admissibilidade realizado na origem, reafirmando os argumentos deduzidos no apelo nobre, sem, contudo, efetivamente infirmar a inadequação dos óbices invocados. No tocante à aplicação das Súmulas 05 e 07, do STJ, a obstar a subida do especial às instâncias superiores, verifica-se que a parte agravante não discorreu qualquer consideração apta a combater os referidos impedimentos". Em suas razões de agravo interno (fls. 622/628, e-STJ), a insurgente reafirma as alegações deduzidas no recurso especial. Sem impugnação (certidão de fl. 633, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.