Decisão · STJ

STJ AREsp 2437860

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. No caso, o acórdão embargado declinou, claramente, as razões para o desprovimento do agravo regimental, de modo que os argumentos da parte embargante demonstram, apenas, sua discordância com a solução jurídica então encontrada, pretensão não cabível na estreita via dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LUIZ FERNANDO PEREIRA contra acórdão que negou provimento ao seu agravo regimental, assim ementado (e-STJ, fls. 2.803-2.804): "PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. 2. O acórdão local adotou orientação consentânea à desta Corte sobre o tema, de que a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória não tem o condão de cessar os efeitos penais secundários da condenação criminal, tais como a reincidência, mas apenas seu efeito penal principal, qual seja, a imposição de pena ou de medida de segurança. 3. No mais, o Tribunal de origem consignou que a ação penal envolve outros valores de que o réu teria se apropriado, relativos a empresas coligadas da autora, e que não foram objeto da demanda cível, na qual foi ressarcido apenas terça parte do valor devido. A modificação deste entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Ao contrário do que afirma o agravante, não há falar em omissão ou erro de premissa fática, uma vez que o Tribunal local apreciou os argumentos defensivos deduzidos na apelação, concluindo, todavia, em sentido contrário à tese da defesa. 5. Agravo regimental desprovido." A parte embargante sustenta que o acórdão padece de omissão, argumentando , em síntese, que: "o julgamento não enfrentou a tese central do recurso especial, qual seja, a omissão não sanada pelo Tribunal "a quo" relativa a não apreciação da alegação de afronta à coisa julgada material apresentadas pelo Recorrente em sede de contrarrazões à apelação do assistente de acusação e reiterada em Embargos de declaração." (e-STJ, fl. 2.821) Pede, ao final, o acolhimento dos aclaratórios, a fim de sanar o vício apontado. É o relatório . EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. No caso, o acórdão embargado declinou, claramente, as razões para o desprovimento do agravo regimental, de modo que os argumentos da parte embargante demonstram, apenas, sua discordância com a solução jurídica então encontrada, pretensão não cabível na estreita via dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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