Decisão · STJ

STJ AREsp 2320242

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-03-16publicado em 2024-05-02
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. INTENÇÃO DE AUMENTAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e nessa parte negar-lhe provimento. 2. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Logo, solucionou-se a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3. A parte recorrente pretendem aumentar o valor da indenização fixado pelo Tribunal a quo. Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o resultado do julgado que considerou que a indenização por danos morais não deve ser inexpressiva nem proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum proferido sob o pálio da seguinte conclusão: Diante do exposto, conhece-se do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. A parte insurgente, nas razões do Agravo Interno, pleiteia, em síntese: Diante do exposto, os Agravantes requerem a reconsideração da respeitável decisão agravada pelas razões acima expostas, para conhecer e dar provimento ao recurso especial. Caso assim não entenda Vossa Excelência, requerem sejam as presentes razões processadas na forma do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, a fim de que o Colegiado deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça proveja o presente Agravo Interno, pelas razões acima aduzidas. Contraminuta às fls. 1.544-1.546. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. INTENÇÃO DE AUMENTAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e nessa parte negar-lhe provimento. 2. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Logo, solucionou-se a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3. A parte recorrente pretendem aumentar o valor da indenização fixado pelo Tribunal a quo. Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o resultado do julgado que considerou que a indenização por danos morais não deve ser inexpressiva nem proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido. 4. Agravo Interno não provido.
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