Decisão · STJ

STJ AREsp 2323465

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-21publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ANTONIO BARBOSA ABREU JÚNIOR, contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da ausência de violação dos arts. 489, §1º, I e IV e 1022 do CPC, bem como pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não é necessário que se faça qualquer análise fático-probatória, vez que a resolução da controvérsia carece de exame exclusivo da legislação federal suscitada como violada". Aduz, ademais, a "patente nulidade do decisum do Tribunal de Apelação, frente à inobservância dos arts. 489, inciso II, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, vez que a C. 2ª Câmara deixou de sanar as omissões havidas no Acórdão proferido pelo Tribunal de Apelação, não se pronunciando, portanto, acerca de pontos indispensáveis ao deslinde da controvérsia" (fl. 425). Por fim, a parte pugna pelo provimento do agravo interno. Impugnação às fls. 435-442. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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