STJ AREsp 2454290
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a decisão recorrida foi publicada no dia 31.08.2021 (terça-feira), contudo, o término do prazo ocorreu exatamente em 23.09.2021, data em que foi protocolizado o citado REsp. Isto porque a fluência do prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciou-se em 01.09.2021 (quarta-feira), e encontrou termo em 23.09.2021 (quinta-feira), em razão da suspensão do expediente forense nos dias 06.09.2021 (segunda-feira) e 07.09.2021 (terça-feira), pelo Feriado Nacional do Dia da Independência, conforme o disposto nos artigos 219, 224, 231, VII e 1.003 , § 5º, todos do CPC (fl. 609). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.