STJ AREsp 2244165
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE GRAVAME. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR FIXADO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à ocorrência de dano moral, no presente caso, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. O valor do dano moral fixado não se mostrou excessivo a ponto de merecer redução, de forma que deve ser mantido no patamar em que fixado. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GAFISA SPE-134 EMPREENDIMENTOS IMOLIBIÁRIOS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE GRAVAME. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ANÁLISE. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte se insurge contra o julgado recorrido sustentando ser inaplicável o teor da Súmula n.º 7 do STJ no presente caso, porquanto apenas discutiu acerca do cabimento da indenização por danos morais e acerca do valor fixado, atentando-se, porém, a apenas discorrer sobre a aplicação do direito, afastando-se, assim, da pretensão de analisar fatos. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE GRAVAME. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR FIXADO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à ocorrência de dano moral, no presente caso, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. O valor do dano moral fixado não se mostrou excessivo a ponto de merecer redução, de forma que deve ser mantido no patamar em que fixado. 3. Agravo interno não provido.