Decisão · STJ

STJ HC 890399

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ATENUANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As teses defensivas relacionadas à segunda fase da dosimetria da pena não foram analisadas pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessas questões diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: YASMINE DAS GRAÇAS FERREIRA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que indeferi liminarmente seu habeas corpus. A defesa reitera a sua compreensão de que deve ser aplicada em favor da ré a atenuante da menoridade relativa e, por consequência, no que concerne ao crime de associação para o tráfico, deve ser superada a Súmula n. 231 do STJ, com redução da pena aquém do mínimo legal. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ATENUANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As teses defensivas relacionadas à segunda fase da dosimetria da pena não foram analisadas pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessas questões diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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