Decisão · STJ

STJ AREsp 2500377

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; e, ii) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por REDE D"OR SAO LUIZ S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por PRISCILA SASSO DOS ANJOS, em face da agravante, em razão de negativa de custeio de cirurgia de emergência e cobertura de despesas médico-hospitalares. Sentença: julgou procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito discutido nos autos no valor de R$ 27.374,89 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) perante a autora e para condenar o hospital réu no pagamento de compensação a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a autora.
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