STJ AREsp 2545028
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu o fundamento da decisão de inadmissibilidade quanto à afirmação de que não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAUDE S/A (NOTRE DAME) contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a de que não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a alegar (1) que em momento algum busca a rediscussão dos fatos em sede do recurso especial, ou que tenha apresentado ausência de similitude fática em suas alegações, considerando que, está apontou a violação contida no v. acórdão proferido (e-STJ, fl. 479); (2) que apontou especificamente a violação aos dispositivos legais, bem como demonstrou a similitude fática dos acórdãos; (3) que inexistiu situação ilícita; (4) que os requisitos para admissão e processamento do recurso em questão encontram-se alinhados com o Código de Processo Civil, delineados pelo art. 1.029 e seguintes, não havendo qualquer justificativa para se negar seguimento ao feito (e-STJ, fl. 481). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 490/500). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu o fundamento da decisão de inadmissibilidade quanto à afirmação de que não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.