STJ AREsp 2483985
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BELONICE TEREZINHA STANGUERLIN contra decisão de fls. 1373/1374, proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, que negou provimento ao agravo em razão da incidência da Súmula 182/STF. Alega a agravante, em síntese, que: (a) a incidência da Súmula 7/STJ foi impugnada de maneira específica, sendo a decisão de inadmissibilidade nula por omissão de julgamento acerca (i) da incidência do art. 39, III, parágrafo único, e preterição do art. 3º, §§ 1º e 2º do CDC, (ii) da não aplicação do CDC, (iii) do dissídio invocado; (b) a autorização para a compensação ou devolução originária do pedido de condenação decorre de enriquecimento ilícito feito na contestação, sendo impossível o pedido contraposto por inexistência de previsão legal e por não ser caso de ação dúplice; (c) os juros moratórios devem incidir desde o evento danoso; e (d) a decisão de admissibilidade deve ser anulada em razão das omissões suscitadas e pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 indeferido. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.