STJ AREsp 2155323
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 446/449, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante que a decisão agravada contraria o disposto no art. 10, I, da Lei n. 9.656/90. Aduz que "a violação se configura em razão do fato ser ocorrido em 11/02/2021, quando a Resolução Normativa n. 428/2017 ainda se encontrava vigente, sendo a Recorrida somente agido em decorrência dos preceitos normativos que a norteavam". Alega que "ainda que com a atualização do Rol de procedimentos pela RN n. 01/04/2021, é imprescindível que se analise à época em que o pedido fora realizado pela Recorrida, de modo que, a negativa se deu de forma legitima". Requer "seja provido o recurso em todos os seus termos, reformando o v. acórdão, que, não observando as normas vigentes, negou vigência ao inciso I do artigo 10 da Lei 9.656/90". Não foi apresentada impugnação (fl. 466). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.