STJ HC 888958
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/200, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante. 2. De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena descrita no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas quando o agente foi condenado também pela prática do crime previsto no art. 35 da mesma lei, por ficar evidenciada a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa, no caso, especialmente voltada para o cometimento do narcotráfico. Precedentes. 3. No caso, a Corte estadual afastou a aplicação do redutor sob o fundamento de que o réu foi condenado também pelo crime de associação para o tráfico, fundamento que está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GESSIO THEODORO FARIA interpõe agravo regimental contra decisão em que indeferi liminarmente seu habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 9 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. A defesa reitera, por meio deste writ, o pedido de aplicação da minorante descrita no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, com fixação de regime mais brando. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/200, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante. 2. De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena descrita no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas quando o agente foi condenado também pela prática do crime previsto no art. 35 da mesma lei, por ficar evidenciada a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa, no caso, especialmente voltada para o cometimento do narcotráfico. Precedentes. 3. No caso, a Corte estadual afastou a aplicação do redutor sob o fundamento de que o réu foi condenado também pelo crime de associação para o tráfico, fundamento que está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal. 4. Agravo regimental não provido.