STJ AREsp 2496378
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PAU BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 229-231, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, porquanto não fora impugnado o fundamento da inadmissão do recurso especial. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta o seguinte (fl. 235): Diferentemente do decidido, houve sim expressa impugnação à incidência da súmula 83: 8. Por fim, não há se que falar em incidência da Súmula 83, porquanto há vasta jurisprudência quanto à possibilidade de cobrança da taxa de ocupação, além de a agravante procedeu de maneira clara e objetiva o devido CONFRONTO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃO OBJURGADOS E OS ACÓRDÃOS PARADIGMAS, demonstrando a SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS MESMO. A Agravante fez o devido cotejo analítico entre os acórdãos, não sendo caso de incidência da referida súmula, bem como trouxe outros acórdãos como fundamentação (inclusive deste Eg. Superior Tribunal) sobre o cabimento da taxa de ocupação, além da previsão legal expressa para referida cobrança não reconhecida no acórdão guerreado. Assim não há que se falar em incidência da referida súmula. Requer a reconsideração da decisão agravada para que se dê provimento ao recurso especial. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao referido recurso, conforme a certidão de fl. 242. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.