Decisão · STJ

STJ AREsp 2214247

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-19publicado em 2024-05-02
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LUCA RUJU CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. (outro nome: UPEOPLE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.) ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DISSONÂNCIA. 1. Discute-se nos autos os efeitos da adjudicação pelo credor do imóvel alienado fiduciariamente no caso de frustração dos leilões que foram realizados. 2. Deve ser reformado o acórdão estadual que está em confronto com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 891). A embargante alega, em síntese, que o julgado incorreu em omissão, pois deixou de analisar as questões relacionadas à inaplicabilidade do disposto no art. 27, § 5º, da Lei nº 9.514/1997 ao caso concreto. Assevera que o contrato em questão foi firmado entre particulares, e não no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário. Defende a dissonância entre o precedente que fundamentou a decisão agravada e a hipótese dos autos. Sustenta o enriquecimento ilícito do agravado caso seja desonerado da obrigação de restituir a diferença decorrente da quitação da dívida. Sem impugnação (e-STJ fl. 909). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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