Decisão · STJ

STJ AREsp 2324662

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-10publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDIVIDUALIZAÇÃO. PERTINÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PROVAS. PRODUÇÃO. LIVRE ADMISSIBILIDADE. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da adequada individualização dos documentos cuja exibição foi requerida, bem como acerca da sua pertinência, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Devem ser considerados os princípios da livre admissibilidade probatória e do livre convencimento motivado, cabendo ao juiz determinar quais provas são necessárias à instrução do processo. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra a decisão (fls. 386/389 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma, em síntese, que o óbice processual invocado não se encontra presente, reeditando as razões esposadas no apelo nobre. Impugnação às fls. 416/425 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDIVIDUALIZAÇÃO. PERTINÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PROVAS. PRODUÇÃO. LIVRE ADMISSIBILIDADE. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da adequada individualização dos documentos cuja exibição foi requerida, bem como acerca da sua pertinência, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Devem ser considerados os princípios da livre admissibilidade probatória e do livre convencimento motivado, cabendo ao juiz determinar quais provas são necessárias à instrução do processo. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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