Decisão · STJ

STJ AREsp 2307721

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-02-23publicado em 2024-05-02
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 518 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 11, 489, 1.022 e 1.025 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Rever as conclusões quanto ao levantamento da hipoteca demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de impugnação ao fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF. 4. É inviável o exame de violação de súmula, nos termos da Súmula n.º 518 do STJ, haja vista não se tratar de dispositivo de lei federal referido no permissivo constitucional. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIALDO BERTO ELISAS (ADRIALDO) e GREICE CONTER MARQUES ELIAS (GREICE) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. VIOLAÇÃO À SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 518 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 822) Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) houve violação dos arts. 11, 489, 1.022 e 1.025 do CPC porque o acórdão recorrido deixou de analisar questões essenciais ao deslinde da controvérsia; (2) é inaplicável os óbices das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ, e (3) não incide a Súmula n.º 518 do STJ. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 854/862). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 518 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 11, 489, 1.022 e 1.025 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Rever as conclusões quanto ao levantamento da hipoteca demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de impugnação ao fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF. 4. É inviável o exame de violação de súmula, nos termos da Súmula n.º 518 do STJ, haja vista não se tratar de dispositivo de lei federal referido no permissivo constitucional. 5. Agravo interno não provido.
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