Decisão · STJ

STJ AREsp 2511476

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROBERTO CARLOS SOTTILE FILHO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos morais e materiais ajuizada por CLODOALDO CERQUEIRA DOS SANTOS em face de ROBERTO CARLOS SOTTILE FILHO, decorrente de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrados entre as partes. Sentença: jugou parcialmente procedentes os pedidos.
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