Decisão · STJ

STJ AREsp 2002428

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-10-11publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONTROVÉRSIA RELATIVA À POSSE DO AUTOR E AO ESBULHO PRATICADO PELO RÉU SOLVIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA DEMANDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual quanto à configuração de posse pretérita por parte do autor e à ocorrência de esbulho praticado pelo réu demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n.º 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n.º 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAIR WERNER (JAIR) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado em virtude da incidência das Súmulas n.os 283 e 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a Súmula n.º 284 do STF não se aplica à hipótese, porquanto é possível compreender que o fundamento do recurso especial é a ausência de posse (art. 561, I, do CPC); e (2) como impugnou efetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, é inaplicável a Súmula n.º 283 do STF. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONTROVÉRSIA RELATIVA À POSSE DO AUTOR E AO ESBULHO PRATICADO PELO RÉU SOLVIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA DEMANDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual quanto à configuração de posse pretérita por parte do autor e à ocorrência de esbulho praticado pelo réu demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n.º 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n.º 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
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