Decisão · STJ

STJ REsp 2092746

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula 284/STF. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RENATA DE MEDEIROS COSTA contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial (fls. 480-481). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. Sem embargos de declaração. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz que é mister esclarecer que o presente recurso especial está seguramente dentro dos ditames de admissibilidade, que já foi admitido no TRF5, tendo sua subida a este egrégio STJ. Assim, já teve uma análise dos requisitos para seu conhecimento. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Contrarrazões apresentadas (fls. 500-528). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula 284/STF. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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