Decisão · STJ

STJ AREsp 2433032

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. SUBSTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N.º 115 DO STJ. INCOMPATIBILIDADE ENTRE ASSINATURAS ELETRÔNICAS. SUPRESSÃO DE ASSINATURA NO SUBSTABELECIMENTO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIDO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inexistente o recurso especial subscrito eletronicamente por advogado que não detém procuração ou substabelecimento nos autos, atraindo-se a aplicação da Súmula n.º 115 do STJ. 2. A mera alegação de incompatibilidade entre as assinaturas digitais que teria suprimido a assinatura do advogado, destituída de qualquer indício de prova, não tem o condão de afastar óbice ao conhecimento do recurso. 3. O substabelecimento apresentado a destempo não pode ser admitido, pois foi protocolizado fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. (MOVIDA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n.º 115 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que foi juntado o substabelecimento com assinatura do Dr. ANDRÉ NORIO HIKATSUKA, certificada digitalmente, mas uma incompatibilidade entre as assinaturas eletrônicas constantes em documentos e a assinatura digital exigida no peticionamento suprimiu a assinatura do referido advogado (e-STJ, fls. 429/430). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. SUBSTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N.º 115 DO STJ. INCOMPATIBILIDADE ENTRE ASSINATURAS ELETRÔNICAS. SUPRESSÃO DE ASSINATURA NO SUBSTABELECIMENTO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIDO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inexistente o recurso especial subscrito eletronicamente por advogado que não detém procuração ou substabelecimento nos autos, atraindo-se a aplicação da Súmula n.º 115 do STJ. 2. A mera alegação de incompatibilidade entre as assinaturas digitais que teria suprimido a assinatura do advogado, destituída de qualquer indício de prova, não tem o condão de afastar óbice ao conhecimento do recurso. 3. O substabelecimento apresentado a destempo não pode ser admitido, pois foi protocolizado fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →