Decisão · STJ

STJ AREsp 2386716

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-06-13publicado em 2024-02-15
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. HIPÓTESE DE PESCA PROBATÓRIA (FISHING EXPEDITION). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito. 2. No caso, em cumprimento do mandado de prisão, os policiais ingressaram no imóvel do acusado e fizeram buscas, alegando, de forma contraditória, que viram outro indivíduo no local agindo de forma furtiva. 3. Cuida-se da nefasta prática denominada de pesca probatória (fishing expedition), apontada pela doutrina e pela jurisprudência como meio inadequado de obtenção de meios de prova, pois não há autorização judicial para se proceder a busca e apreensão no local. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RIBEIRO DANTAS (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (e-STJ, fls. 919-924), de decisão, por mim proferida, na qual conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial do ora agravado, a fim de reconhecer a violação de domicílio e anular as provas obtidas a partir da busca domiciliar considerada ilícita, absolvendo-o da imputação pelo crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 386, II, do CPP. Ressalta que "a busca domiciliar, logo após a prisão do indivíduo foragido identificado no local e já apontado anteriormente como ponto de traficância, foi realizada em contexto de diligências de averiguação da prática delitiva desenvolvida rotineiramente pelo flagranteado, não se podendo falar em fishing expedition diante do conhecido envolvimento prévio em múltiplas atividades delitivas, parte delas ainda em apuração." Assim, requer o provimento do agravo para que seja negado provimento ao recurso especial. É o relatório. AgRg no RE no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.386.716 - MA (2023/0202090-2) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : MAYRON MARCELO COSTA MARTINS ADVOGADOS : CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO - MA006921 CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA - MA019617 JOSE MAYKON PINHEIRO DE MENEZES - MA025284 INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. HIPÓTESE DE PESCA PROBATÓRIA (FISHING EXPEDITION). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito. 2. No caso, em cumprimento do mandado de prisão, os policiais ingressaram no imóvel do acusado e fizeram buscas, alegando, de forma contraditória, que viram outro indivíduo no local agindo de forma furtiva. 3. Cuida-se da nefasta prática denominada de pesca probatória (fishing expedition), apontada pela doutrina e pela jurisprudência como meio inadequado de obtenção de meios de prova, pois não há autorização judicial para se proceder a busca e apreensão no local. 4. Agravo regimental não provido.
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