Decisão · STJ

STJ REsp 2071561

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-05-08publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PRAZO NONAGESIMAL. LIQUIDAÇÃO DOS HAVERES. ARTIGO 1.031, § 2º, DO CC. 1. Dissolução parcial de sociedade empresária. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os " .. juros de mora eventualmente devidos em razão do pagamento dos haveres devidos em decorrência da retirada do sócio, no novo contexto legal do art. 1.031, § 2º, do CC/02, terão por termo inicial o vencimento do prazo legal nonagesimal, contado desde a liquidação dos haveres .. " (REsp n. 1.286.708/PR, Terceira Turma, DJe de 5/6/2014). Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARMEN SILVIA PALMA CAVANHÃO E OUTRA contra decisão que deu provimento ao recurso especial interposto por Palma & Cia Ltda e Outros. Ação: Dissolução parcial de sociedade empresária ajuizada pelas agravantes em face de Palma & Cia Ltda e Outros. Sentença: julgou procedente em parte a ação de dissolução parcial da sociedade empresária, com retirada das sócias autoras, declarando parcialmente dissolvida a sociedade ré, com a apuração dos haveres dos sócios.
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