STJ AREsp 2442449
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADA. TESE DEFENSIVA QUE NECESSITA DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local acerca da inexistência de cerceamento de defesa incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOS AURELIO ANDRADE DA LUZ contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência da Súmula 7/STJ e pela inviabilidade de discussão de violação de norma constitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.355-1.368), o agravante aduz, em síntese, que a questão posta em debate se refere unicamente à vulneração do art. 369 do CPC/2015, no que tange à tese de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da produção de prova técnica e, para tanto, afirma que não é necessário o exame de fatos e provas dos autos. Impugnação às fls. 1.372-1.377 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADA. TESE DEFENSIVA QUE NECESSITA DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local acerca da inexistência de cerceamento de defesa incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.