Decisão · STJ

STJ AREsp 2477182

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual, à luz dos fatos demonstrados, do exame dos documentos juntados e da interpretação dos negócios jurídicos firmados, concluiu que o título executivo em discussão não corresponde a obrigação certa, líquida e exigível. 2. A reforma do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito estreito do recurso especial, nos termos do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante sustenta que "não busca o reexame destas provas, mas o reconhecimento da propositura da ação pois preencheu os requisitos dispostos nos artigos supracitados. Assim, os documentos apresentados são suficientes para execução dos valores que deixaram de ser adimplidos pela Agravada, tendo em vista ser valor certo, líquido e exigível" (fl. 549). A agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 556/563). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual, à luz dos fatos demonstrados, do exame dos documentos juntados e da interpretação dos negócios jurídicos firmados, concluiu que o título executivo em discussão não corresponde a obrigação certa, líquida e exigível. 2. A reforma do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito estreito do recurso especial, nos termos do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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