Decisão · STJ

STJ AREsp 2391808

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, atrai a incidência da Súmula 283/STF, impedindo o acolhimento da pretensão recursal. 2. Hipótese em que o Tribunal local, diante ausência de contestação por parte da ora agravante, bem como da desnecessidade de aprofundamento da dilação probatória, julgou antecipadamente o mérito. Nesse cenário, o reconhecimento de eventual cerceamento de defesa encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - FUNDAÇÃO ASSEFAZ, em face da decisão de fls. 650-655, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, assim ementado (fls. 479-508, e-STJ): APELAÇÃO CIVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECUSA NO CUSTEIO DE INSUMOS E NO PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES. ASSEFAZ. PRELIMINARES DE NULIDADE DE CITAÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.1. Se a ré compareceu espontaneamente aos autos por meio de advogado com poderes para receber citação, não há que se falar em nulidade de citação por ausência de informação no mandado de citação quanto ao prazo para contestação.2. Não há necessidade de intimação da ré para produção de provas quando o juiz decreta a sua revelia, presume verdadeiros os fatos alegados pelo autor e considera desnecessária a produção de outras provas, podendo julgar antecipadamente a lide.3. Os insumos para curativos oncológicos necessários ao tratamento do autor devem ser fornecidos pela ré conforme prescrição médica.4. Configura dano moral a interrupção do tratamento do autor, com sofrimento físico e psicológico decorrente dessa interrupção, seguida da cobrança indevida de débitos hospitalares e da reiteração da conduta da ré em não cumprir suas obrigações contratuais.5. Os honorários de sucumbência (10% sobre o valor da condenação) devem incidir sobre o valor anual incontroverso da obrigação de fazer imposta na sentença (fornecimento de insumos para curativos oncológicos).6. Rejeitaram-se as preliminares de nulidade de citação e de cerceamento de defesa e negou-se provimento ao apelo da ré. Deu-se provimento parcial ao apelo do autor. Opostos embargos de declaração (fls. 513-521, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 544-559, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 562-580, e-STJ), a recorrente aponta violação aos seguintes artigos: (i) 239, 250 e 280 do CPC/2015, pois o mandado de citação é lacônico sobre o prazo para contestação, o que gera nulidade; (ii) 349 e 489 do CPC/2015, já que a revelia não influi na possibilidade de produção probatória; Contrarrazões às fls. 590-602, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 650-656, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo nas Súmulas 283 do STF e 7 e 83 do STJ. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 659-666, e-STJ), no qual sustentam, em suma, a inaplicabilidade dos supracitados óbices. Impugnação às fls. 670-673, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, atrai a incidência da Súmula 283/STF, impedindo o acolhimento da pretensão recursal. 2. Hipótese em que o Tribunal local, diante ausência de contestação por parte da ora agravante, bem como da desnecessidade de aprofundamento da dilação probatória, julgou antecipadamente o mérito. Nesse cenário, o reconhecimento de eventual cerceamento de defesa encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →