STJ AREsp 2424259
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. O cancelamento do plano de saúde motivado por inadimplência do beneficiário exige sua prévia notificação, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 1.1. Hipótese em que a Corte local consignou que a comunicação do cancelamento do plano não chegou à residência da beneficiária. Inviabilidade de revisão de tal premissa, ante a incidência da Súmula 7/S TJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno (fls. 367-372, e-STJ), interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 359-363, e-STJ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto pelo insurgente. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, visa reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (fl. 259, e-STJ): PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL FORMULADA PELA RÉ. ALEGADO CANCELAMENTO APÓS REGULAR NOTIFICAÇÃO. TESE INVEROSSÍMIL. CARTAS ENVIADAS VIA CORREIO COM RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "NÃO EXISTE O NÚMERO". NOTIFICAÇÃO POR EDITAL APÓS O QUINQUAGÉSIMO DIA DE INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL. RESTABELECIMENTO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões do especial (fls. 271-286, e-STJ), a agravante aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação do art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98. Sustenta, em síntese, a legalidade da rescisão do contrato de plano de saúde em razão da inadimplência. Sem contrarrazões (certidão às fls. 323, e-STJ). Em juízo de admissibilidade (fl. 324-326, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 328-345, e-STJ), no qual a insurgente pretende a reforma da decisão impugnada. Sem contraminuta (certidão às fls. 348, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 2.210-2.214, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo, ante a incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 367-372, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento dos referidos óbices. Sem contraminuta (certidão às fls. 377-378, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. O cancelamento do plano de saúde motivado por inadimplência do beneficiário exige sua prévia notificação, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 1.1. Hipótese em que a Corte local consignou que a comunicação do cancelamento do plano não chegou à residência da beneficiária. Inviabilidade de revisão de tal premissa, ante a incidência da Súmula 7/S TJ. 2. Agravo interno desprovido.