Decisão · STJ

STJ AREsp 2465476

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ. 1. A ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa. 2. Intimada para regularizar sua representação processual, a agravante não comprovou tempestivamente a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor do recurso, anexando procuração posteriormente, quando já decorrido o prazo processual, ocorrendo a preclusão temporal. 3. Não atendida a determinação de regularização da representação p rocessual, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JAIME LUIZ MURARO e OLGA ROMANHUK MURARO contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do recurso interposto pela parte agravante em razão da ausência da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, com isso aplicando ao caso o enunciado sumular de n. 115/STJ (fls. 512-513). Nas razões de seu agravo interno (fls. 517-525), a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que a decisão que determinou o saneamento do vício não estabeleceu prazo para seu cumprimento, e que, em razão do princípio da instrumentalidade das formas, o referido vício não teria o condão de prejudicar o contraditório e ampla defesa, e que o não conhecimento de seu recurso em razão do referido vício processual seria desproporcional. Pugna, por fim, pelo provimento de seu agravo interno. A parte agravada apresentou contraminuta ao agravo interno (fls. 529-539). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ. 1. A ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa. 2. Intimada para regularizar sua representação processual, a agravante não comprovou tempestivamente a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor do recurso, anexando procuração posteriormente, quando já decorrido o prazo processual, ocorrendo a preclusão temporal. 3. Não atendida a determinação de regularização da representação p rocessual, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Agravo interno improvido.
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