Decisão · STJ

STJ AREsp 2494751

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-05-02
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido com fundamento na incidência da Súmula n. 284/STF, tendo em vista a ausência de indicação de dispositivo legal objeto de interpretação divergente. 2. No caso, a parte recorrente não indicou no recurso especial nenhum dispositivo de lei federal para sustentar a tese recursal , o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GENEBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, em que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de indicação dos dispositivos legais violados no dissídio, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284/STF (fls. 621-622). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 488): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.Autores que alegam o atraso na entrega de unidade imobiliária, requerendo a resolução do contrato, com restituição de todos os valores pagos, inversão da cláusula penal e indenização por danos morais. 2.Sentença que julgou improcedentes os pedidos. 3.Atraso na entrega configurado. 4.Prazo de tolerância que pode ser fixado em dias úteis, desde que não ultrapassados 180 (cento e oitenta) dias corridos da data de entregado imóvel. Jurisprudência do STJ. 5.Direito dos promitentes compradores à restituição da integralidade dos valores pagos. Súmula nº 543 do STJ. 6.Possibilidade de inversão da cláusula penal moratória em favor do consumidor, convertendo-se a obrigação de entrega em perdas e danos, o que deverá se dar em sede de liquidação de sentença. Tema nº 971 do STJ. 7.Danos morais configurados. Verba indenizatória que ora se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de cada um dos autores. 8.Recurso a que se dá parcial provimento. Sem embargos de declaração. Alega o agravante que "a diferença de entendimento do acórdão recorrido com os acórdãos paradigmas foi devida e cabalmente comprovada, não havendo que se falar em indicação do dispositivo federal violado, como se o recurso fosse interposto com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" da CF/88" (fl. 628) Aduz, ainda, que "considerando que o Recurso Especial foi interposto exclusivamente com fundamento no com fundamento no artigo 105, III, alínea "c" da CF/88, fato é que não há óbice ao seu conhecimento pelo Colendo STJ, vez que preenchidos todos os requisitos legais" (fl. 628). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. As partes agravadas, instadas a manifestar-se, apresentaram contrarrazões (fls. 662-665). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido com fundamento na incidência da Súmula n. 284/STF, tendo em vista a ausência de indicação de dispositivo legal objeto de interpretação divergente. 2. No caso, a parte recorrente não indicou no recurso especial nenhum dispositivo de lei federal para sustentar a tese recursal , o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.
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