Decisão · STJ

STJ REsp 1594170

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2016-03-28publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FACTORING. NOTAS PROMISSÓRIAS. OPERAÇÃO. GARANTIA. NULIDADE. INEXIGIBILIDADE. TÍTULO. NÃO CIRCULAÇÃO. AVALISTA. NEGÓCIO SUBJACENTE. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. FLEXIBILIZAÇÃO. SÚMULAS NºS 7 E 568/STJ. 1. Os títulos de crédito emitidos como garantia de contrato de factoring são nulos e, portanto, não possuem força executiva. 2. Os avalistas sócios da devedora principal têm legitimidade para discutir , em embargos à execução, negócio jurídico subjacente na ausência de circulação de nota promissória dada em garantia de contrato de factoring, circunstância que flexibiliza o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais próprias das relações cambiais. 3. Incidência das Súmulas nºs 7 e 568/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUPERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 511-515) que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 519-530), a agravante sustenta erro material no relatório. No mérito alega, em síntese, a ilegitimidade do avalista para opor embargos à execução, ainda que reconhecida a nulidade do título cambial, em virtude do princípio da inoponibilidade das exceções pessoais e da autonomia do título cambial. Afirma que a matéria veiculada no recurso especial está prequestionada e que inaplicáveis as Súmulas nºs 7 e 568/STJ ao caso concreto. Alega, ainda, que o REsp nº 1.305.637/PR (DJe 2/10/2013) acolhe sua tese ao vedar que o avalista de notas promissórias executadas sustente a inexistência da causa que lhe justifique a emissão, dada a autonomia que emana do aval e a natureza de exceção pessoal da defesa. Ao final, requer o provimento do recurso. Não houve impugnação (e-STJ fl. 534). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FACTORING. NOTAS PROMISSÓRIAS. OPERAÇÃO. GARANTIA. NULIDADE. INEXIGIBILIDADE. TÍTULO. NÃO CIRCULAÇÃO. AVALISTA. NEGÓCIO SUBJACENTE. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. FLEXIBILIZAÇÃO. SÚMULAS NºS 7 E 568/STJ. 1. Os títulos de crédito emitidos como garantia de contrato de factoring são nulos e, portanto, não possuem força executiva. 2. Os avalistas sócios da devedora principal têm legitimidade para discutir , em embargos à execução, negócio jurídico subjacente na ausência de circulação de nota promissória dada em garantia de contrato de factoring, circunstância que flexibiliza o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais próprias das relações cambiais. 3. Incidência das Súmulas nºs 7 e 568/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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