STJ REsp 2027696
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU PARCIALMENTE O APELO NOBRE DA PARTE CONTRÁRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Havendo negativa ou deficiência de prestação jurisdicional, é de se acolher a preliminar de violação do art. 1022, II, do CPC para determinar o retorno dos autos para que sejam sanadas as omissões apontadas. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno, interposto por EXACTA-COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA, contra a decisão monocrática de fls. 634-637, e-STJ, da lavra deste signatário, que deu parcial provimento ao recurso especial da ora agravada. O apelo extremo (art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da CF/88), a seu turno, manejado pelo ora agravado, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (fl. 328, e-STJ): AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE MÚTUO - SENTENÇA QUE ACOLHE TESE DE EMBARGOS MONITÓRIOS E DECLARA O NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE E INEFICAZ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDA PELA APELADA - INOCORRÊNCIA - APELANTE QUE FAZ MENÇÃO A DADOS DOCUMENTAIS JUNTADOS DURANTES A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E QUE NÃO FORAM OBJETO DE EXPRESSA APRECIAÇÃO NA SENTENÇA - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - NEGÓCIO JURÍDICO QUE PREENCHE TODOS OS ELEMENTOS DE EXISTÊNCIA, REQUISITOS DE VALIDADE E FATORES DE EFICÁCIA - TRANSAÇÃO NEGOCIAL RATIFICADA PELA ASSEMBLEIA DIRETIVA DA APELADA - AFASTAMENTO DA TESE DE AUSÊNCIA ASSINATURA DE DOIS DIRETORES - PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES DA CONTA DO RECORRENTE PARA A APELADA - SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. Os embargos de declaração da parte contrária foram acolhidos (fls. 377-381, e-STJ). Os embargos de declaração do ora recorrente foram acolhidos em parte, nos seguintes termos (fl. 444, e-STJ): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO APELO. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA OBJURGADA, COM A INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. DECISÃO COLEGIADA QUE APRESENTOU FUNDAMENTOS SUFICIENTES QUANTO À REFORMA DA SENTENÇA, PARA O FIM DE JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA NA ORIGEM. TEMA AUSENTE DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR A MATÉRIA QUE É DESFAVORÁVEL AO EMBARGANTE.ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. TESE ACOLHIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE. Nas razões do recurso especial (fls. 522-542, e-STJ), a insurgente apontou ofensa aos seguintes dispositivos de lei federal: i) artigo 1022 do CPC, aduzindo omissão no julgado; ii) 1.026, § 2º,do CPC, postulando o afastamento da multa aplicada; iii) artigo 47 do CC e 700 do CPC, a fim de que seja declarado inidôneo o contrato de mútuo acostado à exordial da ação monitória, e iv) artigo 205 do CC, diante do reconhecimento da prescrição. Contrarrazões às fls. 596-615, e-STJ. Admitido o recurso na origem, ascenderam os autos a esta egrégia Corte de Justiça (fls. 621-624, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 634-637, e-STJ), foi dado parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo-se a ofensa ao artigo 1022 do CPC e a omissão apontada. Daí o presente agravo interno (fls. 641-648, e-STJ), no qual a agravante aduz a inexistência de omissão, pois, em síntese, o acórdão apresentou fundamento suficiente a reconhecer que o conjunto probatório constante nos autos atende os requisitos permissores da ação monitória de prova escrita do débito e que demais assuntos não interferem no julgamento do feito. Foi apresentada impugnação (fls. 655-657, e-STJ). É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.027.696 - PR (2022/0295823-2) EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU PARCIALMENTE O APELO NOBRE DA PARTE CONTRÁRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Havendo negativa ou deficiência de prestação jurisdicional, é de se acolher a preliminar de violação do art. 1022, II, do CPC para determinar o retorno dos autos para que sejam sanadas as omissões apontadas. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.