Decisão · STJ

STJ AREsp 2268553

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-12-13publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃ O CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável, no período da inadimplência, a cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos, sejam eles encargos da normalidade ou encar gos de mora. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. O reexame de cláusulas contratuais e de provas para aferir se a comissão de permanência foi pactuada e cobrada é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra decisão (fls. 534- 540) que negou provimento a agravo em recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. A parte agravante reitera as razões do recurso especial no sentido de que houve violação dos arts. 4º, VI e IX, da Lei 4.595/1964, 9º da Lei n. 4.595/1964, porquanto a instância ordinária desconsiderou que não houve cobrança de comissão de permanência, tampouco foi demonstrada ilegalidade na cobrança dos encargos contratuais. Defende ainda não ser aplicável à espécie o óbice das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, uma vez que busca apenas a adequada valoração das provas, além de configurada indevida aplicação da jurisprudência desta Corte. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso (fls. 581- 587). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃ O CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável, no período da inadimplência, a cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos, sejam eles encargos da normalidade ou encar gos de mora. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. O reexame de cláusulas contratuais e de provas para aferir se a comissão de permanência foi pactuada e cobrada é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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