Decisão · STJ

STJ AREsp 2429575

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento, ante a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, a defesa deixou de enfrentar especificamente, nas razões do agravo em recurso especial, o fundamento relativo à Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TAISON GAMA SOBRINHO contra decisão de fls. 501/502, proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. No presente recurso, o agravante aduz que, contrariamente ao firmado na decisão agravada, houve a devida impugnação à Súmula n. 7/STJ, óbice utilizado na instância de origem para inadmitir o recurso especial. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental para julgamento pelo órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento, ante a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, a defesa deixou de enfrentar especificamente, nas razões do agravo em recurso especial, o fundamento relativo à Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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