Decisão · STJ

STJ AREsp 2468000

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OSNI ASTINFERO BATISTA DA SILVA e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial porque o apelo nobre é intempestivo (e-STJ fls. 703/704). Em suas razões (e-STJ fls. 712/729), os agravantes alegam a tempestividade do recurso especial. Sustentam que o tribunal estadual afirmou que o último dia para a interposição do recurso seria dia 7/12/2022. Ao final, requerem o provimento do recurso. A parte contrária não impugnou o recurso (e-STJ fls. 723). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido.
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